Medida do MAPA alcança avoparcina, bacitracina e outros três antimicrobianos; objetivo é reduzir riscos de resistência e reforçar o uso responsável desses produtos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) proibiu, em todo o território nacional, a importação, fabricação, comercialização e utilização de cinco antimicrobianos como aditivos melhoradores de desempenho na alimentação animal.

A medida foi estabelecida pela Portaria SDA/MAPA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril. A norma também determinou o cancelamento dos registros dos produtos enquadrados na proibição.

Quais são os cinco antimicrobianos?

A lista estabelecida pelo MAPA inclui:

  • Avoparcina
  • Bacitracina
  • Bacitracina de zinco
  • Bacitracina metileno disalicilato
  • Virginiamicina

Essas substâncias passam a ser proibidas para importação, fabricação, comercialização e uso na finalidade específica de aditivos melhoradores de desempenho.

Por que a mudança?

A restrição faz parte das ações brasileiras de prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos (RAM). O uso inadequado ou excessivo desses medicamentos pode favorecer o desenvolvimento de microrganismos resistentes, um problema que envolve a saúde animal, humana, ambiental e a segurança dos alimentos.

O próprio MAPA destaca que o uso responsável e prudente dos antimicrobianos é fundamental para preservar sua eficácia e reduzir o avanço da resistência.

E o que muda para o produtor?

A principal mudança é a retirada desses cinco antimicrobianos da utilização como melhoradores de desempenho na alimentação animal.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, produtos que já haviam sido fabricados ou importados antes da vigência receberam uma regra de transição de até 180 dias para comercialização e utilização, inclusive aqueles que estavam em trânsito ou em processo de desembaraço aduaneiro.

O MAPA também estabeleceu procedimentos para o recolhimento dos estoques remanescentes após esse período.

A proibição vale para medicamentos veterinários?

Esse é um ponto importante. A Portaria nº 1.617/2026 trata especificamente dos antimicrobianos utilizados como aditivos melhoradores de desempenho.

Ela não deve ser interpretada como uma proibição geral de todos os tratamentos veterinários com antimicrobianos. O uso terapêutico segue regras próprias e deve respeitar a legislação, a prescrição e a orientação do médico-veterinário.

Além dessa medida, o MAPA publicou em abril de 2026 a Portaria SDA nº 1.600, que proibiu o registro, a importação e o emprego, em animais destinados à alimentação humana, de produtos contendo antimicrobianos classificados pela OMS como reservados para uso humano. São medidas diferentes, embora façam parte do mesmo esforço de uso prudente desses medicamentos.

Por que esse assunto merece atenção no campo?

Para o produtor, a mudança exige atenção à composição dos produtos utilizados na propriedade, especialmente em sistemas que trabalham com alimentação animal formulada e aditivos.

A recomendação é conferir rótulos, registros e orientações técnicas e, diante de qualquer dúvida sobre produtos ou protocolos de tratamento, buscar orientação de um médico-veterinário ou responsável técnico.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026 e materiais sobre uso responsável de antimicrobianos