Proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro para entregar a declaração à Receita Federal; atraso gera multa e pode comprometer a regularidade do contribuinte.
Começa nesta segunda-feira (10/8) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais obrigados a prestar contas à Receita Federal terão até o fim do dia 30 de setembro para enviar o documento.
A DITR reúne as informações cadastrais do imóvel rural e do contribuinte e serve de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As regras para a declaração deste ano foram publicadas pela Receita Federal.
Confira as principais informações sobre quem deve declarar, como fazer o envio e quais são as consequências para quem perder o prazo.
Quem deve entregar a declaração?
Segundo a Receita Federal, a DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, inclusive usufrutuárias. Apenas os contribuintes enquadrados nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação ficam dispensados da entrega.
Como fazer a declaração?
Neste ano, a Receita Federal mantém como principal canal o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite preencher e transmitir a declaração pela internet, sem necessidade de instalar programas, tanto pelo computador quanto pelo celular.
O acesso é feito por meio de uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
De acordo com a Receita, o sistema oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais já existentes, organização das declarações de diferentes imóveis de um mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de exercícios anteriores em um único ambiente.
Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares, também continua disponível o Programa ITR 2026, que pode ser utilizado para elaborar e transmitir a declaração.
Outro ponto de atenção é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os contribuintes que possuem imóvel inscrito no cadastro devem informar o número do recibo de inscrição na DITR, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
O que acontece se o prazo for perdido?
Quem entregar a declaração após 30 de setembro estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
Segundo a Receita Federal, a penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora. Ela substitui integralmente a declaração original, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização pela Receita.
Como é feito o pagamento do ITR?
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. Em ambos os casos, a primeira parcela — ou a quota única — vence em 30 de setembro de 2026.
Confira os principais prazos da DITR 2026
Início da entrega: 10 de agosto de 2026;
Fim do prazo: 30 de setembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília);
Vencimento da quota única ou da primeira parcela do ITR: 30 de setembro de 2026.