Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatória para proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais
Os produtores rurais e demais responsáveis por imóveis rurais têm até 30 de setembro de 2026 para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A entrega começou em 10 de agosto e deve ser feita à Receita Federal.
Neste ano, a Receita disponibilizou o sistema “Minhas Declarações do ITR”, que permite o preenchimento e envio da declaração pela internet. O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Quem precisa declarar?
A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, inclusive aqueles que estejam em determinadas situações de imunidade ou isenção, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Em 2026, a utilização do sistema web é obrigatória para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para pessoas jurídicas. Para imóveis de até 100 hectares pertencentes a pessoas físicas, também é possível utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD).
Atenção às informações do imóvel
Durante o preenchimento, o contribuinte deve conferir os dados cadastrais do imóvel, como nome, CIB, município, unidade da Federação e área.
A Receita Federal orienta que eventuais inconsistências cadastrais sejam corrigidas antes da transmissão da declaração, especialmente em relação ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e às informações do Incra.
Áreas que podem não integrar o cálculo
A legislação prevê situações em que determinadas áreas do imóvel rural não são consideradas para fins de cálculo do imposto, desde que atendidos os requisitos legais. Entre elas estão áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), áreas de interesse ecológico e servidão ambiental, entre outras.
Por isso, é importante que o produtor mantenha atualizadas as informações ambientais e cadastrais utilizadas na declaração.
Prazo e consequências do atraso
O prazo termina em 30 de setembro de 2026. Quem entregar a declaração fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, observadas as condições estabelecidas pela Receita Federal.
Para evitar problemas, a recomendação é não deixar o preenchimento e a conferência das informações para os últimos dias do prazo.