Declaração é obrigatória para todas as propriedades com animais de interesse da defesa sanitária; sem a atualização, fica impedida a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Os criadores de animais em Pernambuco têm até o dia 30 de novembro para realizar a segunda etapa de 2026 da Campanha de Atualização Cadastral de Rebanhos e Propriedades, promovida pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro). O procedimento é obrigatório para todos os produtores, inclusive aqueles que já fizeram a atualização na primeira etapa, realizada em maio.
A campanha, que ocorre duas vezes ao ano, tem como objetivo manter atualizadas as informações sobre os rebanhos e as propriedades rurais, contribuindo para o planejamento das ações de vigilância e defesa sanitária animal no estado. A obrigatoriedade está prevista na Portaria ADAGRO nº 065, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado.
A atualização deve ser realizada por criadores de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equídeos, aves comerciais e de subsistência, animais aquáticos, abelhas, entre outras espécies de interesse da defesa sanitária animal. Além de informar a quantidade de animais, o produtor também precisa fornecer a geolocalização da propriedade rural.
Como fazer a atualização
O procedimento pode ser realizado presencialmente, em uma unidade da Adagro ou posto de atendimento do município onde está localizada a propriedade, ou pela internet, por meio do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária (SIAPEC 3). A opção on-line está disponível para os produtores que já possuem cadastro e senha de acesso.
Quem ainda não tem acesso ao sistema deve procurar presencialmente o escritório da Adagro responsável pelo atendimento à propriedade.
Durante a declaração, o produtor deverá informar os animais nascidos e ainda não cadastrados, as mortes não declaradas, a evolução do rebanho e outras alterações, como furtos. Também será necessário conferir a geolocalização da propriedade e atualizar os demais dados cadastrais, caso haja alguma mudança.
Para facilitar o atendimento, a orientação é reunir antecipadamente as informações sobre a quantidade de animais, os nascimentos e as mortes registrados desde a última campanha, além dos documentos e das coordenadas da propriedade.
Após a conclusão do procedimento, a Adagro emite o Comprovante de Declaração de Rebanho, que pode ser disponibilizado em formato digital ou impresso.
Cadastro atualizado é necessário para emissão da GTA
Um dos principais pontos de atenção para os produtores é que, sem a atualização cadastral, não será possível emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) nem a Declaração de Transferência de Animais (DTA). A emissão desses documentos depende da regularização de todas as explorações pecuárias da propriedade de origem, incluindo a geolocalização.
O produtor que deixar de realizar a declaração dentro do prazo estará sujeito às penalidades administrativas previstas na legislação estadual de defesa sanitária animal. A atualização também pode ser feita fora do período da campanha, diretamente no escritório da Adagro responsável pela propriedade.
Adesão na última campanha
Os dados do Relatório Anual da Defesa Animal 2025 mostram que, na campanha de novembro do ano passado, foram declarados 62,39% das propriedades e 74,03% dos animais existentes em Pernambuco.
A manutenção dessas informações é fundamental para que a Adagro identifique a localização dos rebanhos, acompanhe as condições sanitárias e fortaleça as ações de vigilância em todo o estado.
A atualização cadastral também integra as estratégias de defesa agropecuária de Pernambuco, reconhecido como livre de febre aftosa sem vacinação desde abril de 2024.
Serviço
- Prazo: até 30 de novembro de 2026.
- Quem deve fazer: todos os criadores de animais de interesse da defesa sanitária animal em Pernambuco.
- Onde: unidades da Adagro e postos de atendimento municipais.
- On-line: pelo sistema SIAPEC 3, para produtores que já possuem acesso.
- Atenção: sem a atualização cadastral, não é permitida a emissão da GTA.
A campanha é regulamentada pela Portaria ADAGRO nº 065/2024, com fundamento na legislação estadual de defesa sanitária anim
Com informações do site da Adagro: www.adagro.pe.gov.br